Dicionário Franchising

Dicionário de Franchising

A pesquisa de informação sobre franchising pode, por vezes, revelar-se confusa e pouco clara. Nesse sentido, com o intuito de proporcionar um conhecimento mais aprofundado e esclarecedor, apresentamos o Dicionário de Franchising, que reúne todos os termos essenciais para facilitar a compreensão das oportunidades de franchising de sucesso disponíveis no nosso Portal de Franchising e Oportunidades.

Franchising ou Franquia?

Os termos “franchising”, “franquia” ou “franchise” são frequentemente utilizados para descrever este modelo de negócio. Ao adquirir uma franquia de uma empresa com um historial de sucesso comprovado, é concedido ao franqueado o direito de comercializar produtos, serviços e/ou tecnologias, bem como de utilizar a marca comercial, de acordo com o conceito definido pelo franqueador. Para além disso, o franqueado implementará os métodos de gestão transferidos, mediante contrapartidas financeiras. A empresa que concede os direitos designa-se por franchisadora, enquanto a empresa que os recebe é denominada franchisada. Esta relação é formalizada através de um contrato de franchising, habitualmente celebrado para uma região específica e por um período determinado.

Contrato de Franchising

Os termos “franchising”, “franquia” ou “franchise” são frequentemente utilizados para descrever este modelo de negócio. Ao adquirir uma franquia de uma empresa com um historial de sucesso comprovado, é concedido ao franqueado o direito de comercializar produtos, serviços e/ou tecnologias, bem como de utilizar a marca comercial, de acordo com o conceito definido pelo franqueador. Para além disso, o franqueado implementará os métodos de gestão transferidos, mediante contrapartidas financeiras. A empresa que concede os direitos designa-se por franchisadora, enquanto a empresa que os recebe é denominada franchisada. Esta relação é formalizada através de um contrato de franchising, habitualmente celebrado para uma região específica e por um período determinado.

Franqueado, Franchisado ou Franchisee

Refere-se à pessoa ou entidade que recebe, por parte do franqueador, o direito de explorar, implementar e administrar o negócio ou produto.

Franqueador, Franchisador ou Franchiser

Denomina a empresa ou entidade titular dos direitos de concessão de licenças a terceiros para a exploração do seu negócio, serviço ou tecnologia. O franqueador é responsável pela transferência de todo o seu know-how, em conformidade com o estipulado no contrato.

Rede Afiliada

Uma rede afiliada caracteriza-se por um sistema de parcerias menos rigoroso em comparação com o franchising moderno. Neste modelo, o apoio disponibilizado é mais limitado e as regras, a padronização e o controlo são menos exigentes.

Franquia

O termo “franquia” refere-se ao estabelecimento físico operado pelo franqueado, que é responsável pela sua instalação, operação e gestão, de acordo com os padrões estabelecidos pelo franqueador no contrato.

Expansão da Rede

A expansão da rede refere-se ao crescimento do número de franqueados. Algumas empresas franqueadoras possuem departamentos especificamente dedicados a esta atividade, estabelecendo contactos tanto a nível nacional como internacional.

Franquia de Conversão

A franquia de conversão ocorre quando o franqueador decide implementar, em toda a rede, uma inovação ou tecnologia desenvolvida por um franqueado.

Licenciamento

O licenciamento refere-se à autorização concedida por uma empresa, mediante o pagamento de taxas, para o uso de uma marca, logótipo ou personagem. No franchising, o licenciamento inclui ainda a transferência de know-how operacional pelo franqueador. Em termos gerais, esta autorização pode também abranger, por exemplo, o uso de personagens para promover produtos durante um período específico.

Lojas Próprias

As lojas próprias são unidades administradas diretamente pelo franqueador.

Rede de Franquias

Refere-se ao conjunto de todas as unidades franqueadas pertencentes a uma determinada empresa.

Master-Franqueado ou Master Franchisado

Quando um franqueador pretende expandir o seu negócio para uma região ou país onde não consegue prestar diretamente o suporte necessário, o master-franqueado assume essas responsabilidades. Este é o representante do franqueador nessa área, sendo responsável pela transmissão do know-how necessário para a implementação, operação e comercialização do negócio. A posição de master-franqueado permite ao franqueado atuar de forma diferenciada na estrutura do franchising.

Direitos de Entrada/ Franchise Fee/ Initial Fee

Na assinatura do contrato, é comum o pagamento de uma taxa de entrada, destinada a cobrir os custos associados à preparação do franchising e ao direito de uso da marca.

Royalties/ Taxa Administrativa

Para além da taxa de entrada, o franqueado está sujeito ao pagamento de um montante fixo ou variável, normalmente mensal, para cobrir os serviços de apoio disponibilizados pelo franqueador, bem como o uso da marca e do modelo de negócio.

Fundo Nacional de Publicidade

O Fundo Nacional de Publicidade, também denominado Taxa de Publicidade ou Taxa de Promoção, é constituído pelas contribuições das unidades franqueadas e próprias, sendo aplicado na promoção da marca e dos seus produtos ou serviços. Este montante, fixo ou variável, é gerido exclusivamente pelo franqueador, sem que constitua fonte de lucro, e destina-se a cobrir despesas de marketing e publicidade da rede.

Zona de Atuação

A zona de atuação corresponde ao território em que o franqueado pode operar com exclusividade ou preferência. Esta área deve ser claramente definida no contrato de franquia, assim como no caso do master-franqueado.

Unidade-Piloto

Uma unidade-piloto é um estabelecimento operado diretamente pelo franqueador, funcionando como modelo e referência para a restante rede.

 

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